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Termos e condições

DEVERES LEGAIS DE INFORMAÇÃO AO CLIENTE

Forsafety Mediação de Seguros Lda, com sede na Av. Combatentes da Grande Guerra, nº 102 B, 1495-035 Algés, com o capital social de 5.000.00€, cartão de pessoa coletiva nº 508230020, encontra-se inscrita na ASF- Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões como mediadora de seguros nos ramos VIDA e NÃO VIDA sob o nº 408273387/3 desde do dia 21 de maio de 2008, podendo assim exercer a atividade de mediação de seguros, como poderá ser verificado no site oficial da Autoridade de Supervisão. (www.asf.pt)

• A Forsafety Mediação de Seguros Lda. não detém qualquer participação, direta ou indireta, em qualquer Seguradora e nenhuma Seguradora detém qualquer participação, direta ou indireta, no capital social da Forsafety Mediação de Seguros Lda. Como mediador que somos, exercemos a nossa atividade de mediação de forma independente face a todas Seguradoras, nos termos do Regime Jurídico da Distribuição de Seguros, aprovado pela Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro, baseando-nos numa análise imparcial de um número suficiente de contratos de seguro disponíveis no mercado, o que nos permite aconselhar cada cliente tendo em de conta as suas necessidades específicas.

• A nossa intervenção não se esgota na celebração do contrato, antes envolve a prestação de assistência ao longo do período de vigência do contrato de seguro celebrado. A remuneração pelos serviços por nós prestados cabe à Seguradora e, salvo convenção em contrário, toma a forma de comissão. O cliente tem o direito de solicitar a informação sobre a remuneração que a Forsafety Mediação de Seguros Lda recebe pelo seu trabalho de mediação, a qual será fornecida quando solicitada.

• Autorizada a celebrar contratos de seguros em nome e por conta das empresas de seguros, a Forsafety Mediação de Seguros Lda. não assume ela própria a cobertura de riscos, que é um papel reservado às Seguradoras, nem tão pouco exerce poderes de regularização de sinistros que não lhe foram atribuídos. Na nossa qualidade de mediador estamos autorizados a cobrar prémios e a pagar estornos e indemnizações, nos termos acordados com as Seguradoras e com os Segurados, com utilização de qualquer meio de pagamento

• Estamos fortemente empenhados em prestar aos nossos clientes um serviço de excelência a todos os níveis. Contudo, havendo reclamações, e sem prejuízo da possibilidade de recurso aos tribunais judiciais ou aos organismos de resolução extrajudicial de litígios, já existentes ou que e para o efeito venham a ser criados, os tomadores de seguros e outras partes interessadas podem sempre apresentar as suas queixas, se as tiverem, à ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões diretamente, pelo site www.asf.com.pt, ou através do livro de reclamações à disposição do Cliente em todos os estabelecimentos da Forsafety Mediação de Seguros Lda.


(Aviso legal, nos termos e para os efeitos dos Arts.º 31.º e 32.º do Regime Jurídico da Distribuição de Seguros, aprovado pela Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro).

Algés, 23 de setembro de 2022