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Acidente de Viação

São diversas as causas que provocam os acidentes de viação que diariamente observamos nas nossas estradas. Quando uma situação desta ocorre é fundamental que esteja protegido minimizando os constrangimentos e incómodos que estes acontecimentos promovem na sua vida e muitas vezes na vida dos seus.

Independentemente da pretrubaçao que um acidente provoca dê sempre prioridade à segurança  e siga os passos abaixo:

  • Vista sempre o seu colete reflector acione os 4 piscas e colque o triângulo para sinalizar devidamente o local;
  • Preencha a Declaração Amigável de Acidente Automóvel - DAAA com o máximo de informação possível e a assinatura de todos os intervenientes no sinistro (independentemente da culpa).
  • Perante a exsitência de feridos, chame imediatamente as autoridades competentes (GNR ou PSP) e, se necessário, chame uma ambulância;
  • No caso do outro condutor envolvido se recusar a preencher a DAAA, chame imediatamente as autoridades competentes (GNR ou PSP);
  • No caso de dispor no momento de uma máquina fotográfica ou de um telemóvel com câmara fotográfica tire fotografias;
  • Anote a matrícula e a marca dos veículos intervenientes;
  • Tome nota das apólices dos seguros;
  • Se o seu carro não puder circular ligue para a Assistência em Viagem (caso esteja incluída no seu contrato);

Após estes primeiros procedimentos, por favor:

  • Comunique-nos a situação no mais curto espaço de tempo possível. Perante um sinistro importa que realize a sua comunicação por escrito no imediato e sempre nunca depois de um período de 8 dias após a contar da data da ocorrência ou do seu conhecimento. Nessa informação deverá facultar todas as informações sobre a ocorrência e provas de que tenha conhecimento. Em caso de reclamação por parte de terceiro e caso este prazo não tenha sido cumprido após a notificação pela Companhia de Seguros, o sinistro será regularizado com base na prova apresentada pelo terceiro lesado.
  • Comunique-nos todo e qualquer acidente, mesmo que não se considere responsável.

Notas:

  • Para a Indemnização Directa ao Segurado -IDS, é obrigatório o envio da DAAA assinada pelos dois intervenientes.
  • Para obter o Complemento à Indemnização Directa ao Segurado ­ - CIDS a DAAA poderá ser assinada só por um intervenientes, mas deverá complementar com o depoimento de Testemunhas.
  • Nos sinistros que resultem de um furto, a regularização fica pendente da apresentação do documento comprovativo de queixa às autoridades policiais.

Pode ainda utilizar a app e-SEGURNET, uma aplicação alternativa mais simples e intuitiva, que pode ter no seu telemóvel, substituindo a tradicional "Declaração Amigável", ou DAAA.

Para mais informações sobre esta aplicação, consulte o respetivo site: https://www.e-segurnet.pt/.

Caso tenha alguma duvida ou precise de algum tipo de apoio da Forsafety, por favor não hesite em contactar-nos: 

"Custo de chamada para a rede móvel, de acordo com o seu tarifário"