Acidente de Viação
São diversas as causas que provocam os acidentes de viação que diariamente observamos nas nossas estradas. Quando uma situação desta ocorre é fundamental que esteja protegido minimizando os constrangimentos e incómodos que estes acontecimentos promovem na sua vida e muitas vezes na vida dos seus.
Independentemente da pretrubaçao que um acidente provoca dê sempre prioridade à segurança e siga os passos abaixo:
- Vista sempre o seu colete reflector acione os 4 piscas e colque o triângulo para sinalizar devidamente o local;
- Preencha a Declaração Amigável de Acidente Automóvel - DAAA com o máximo de informação possível e a assinatura de todos os intervenientes no sinistro (independentemente da culpa).
- Perante a exsitência de feridos, chame imediatamente as autoridades competentes (GNR ou PSP) e, se necessário, chame uma ambulância;
- No caso do outro condutor envolvido se recusar a preencher a DAAA, chame imediatamente as autoridades competentes (GNR ou PSP);
- No caso de dispor no momento de uma máquina fotográfica ou de um telemóvel com câmara fotográfica tire fotografias;
- Anote a matrícula e a marca dos veículos intervenientes;
- Tome nota das apólices dos seguros;
- Se o seu carro não puder circular ligue para a Assistência em Viagem (caso esteja incluída no seu contrato);
Após estes primeiros procedimentos, por favor:
- Comunique-nos a situação no mais curto espaço de tempo possível. Perante um sinistro importa que realize a sua comunicação por escrito no imediato e sempre nunca depois de um período de 8 dias após a contar da data da ocorrência ou do seu conhecimento. Nessa informação deverá facultar todas as informações sobre a ocorrência e provas de que tenha conhecimento. Em caso de reclamação por parte de terceiro e caso este prazo não tenha sido cumprido após a notificação pela Companhia de Seguros, o sinistro será regularizado com base na prova apresentada pelo terceiro lesado.
- Comunique-nos todo e qualquer acidente, mesmo que não se considere responsável.
Notas:
- Para a Indemnização Directa ao Segurado -IDS, é obrigatório o envio da DAAA assinada pelos dois intervenientes.
- Para obter o Complemento à Indemnização Directa ao Segurado - CIDS a DAAA poderá ser assinada só por um intervenientes, mas deverá complementar com o depoimento de Testemunhas.
- Nos sinistros que resultem de um furto, a regularização fica pendente da apresentação do documento comprovativo de queixa às autoridades policiais.
Pode ainda utilizar a app e-SEGURNET, uma aplicação alternativa mais simples e intuitiva, que pode ter no seu telemóvel, substituindo a tradicional "Declaração Amigável", ou DAAA.
Para mais informações sobre esta aplicação, consulte o respetivo site: https://www.e-segurnet.pt/.
Caso tenha alguma duvida ou precise de algum tipo de apoio da Forsafety, por favor não hesite em contactar-nos: