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Acidentes de Trabalho

Independentemente de usufruir de um seguro de Acidentes de Trabalho pela entidade empregadora, por exercer uma atividade por conta de outrem, no caso de, simultaneamente, exercer uma atividade por conta própria, este seguro é obrigatório.

Se recorre a serviços prestados por um Empregado Doméstico, mesmo que seja por algumas horas, por lei, obrigatoriamente, tem de subscrever um seguro de Acidentes de Trabalho. Esta situação é independente da situação daquele, mesmo que exerça uma atividade por conta de outrém e já tenha seguro da entidade empregadora.

Acidentes de Trabalho Independente

Pese o fato de ser uma repetição constante e julgarmos-nos imunes aos acidentes de trabalho, estamos, tal como aqueles que no rodeiam, também nós estamos sujeitos a eles.

Acidentes de Trabalho Doméstico

Porque pensamos sempre que só acontece na casa dos outros e muitas vezes porque desconhecemos a sua obrigatoriedade sujeitamo-nos a que perante um acidente de trabalho que ocorra a um empregado doméstico tenhamos um sério problema entre mãos.